Em função da Pandemia do novo coronavírus, a justiça eleitoral está divulgando regras especiais como prevenção, que serão adotadas no dia de votação municipal, no próximo domingo 15 de Novembro.
Uma das regras primordiais é o uso obrigatório de máscara, pois o eleitor não poderá acessar a cabine de votação se não estiver usando ela. Além disso, álcool em gel será oferecido para os eleitores antes e depois da votação.
O distanciamento entre os eleitores na fila, também será observado nas seções eleitorais. O TSE sugere que as pessoas levem canetas de casa para assinar o caderno de votação evitando compartilhar o objeto.
O eleitor deverá levar o título de eleitor ou um documento de identificação com foto, para poder votar, lembrando que apenas com o documento de identificação com foto ele poderá exercer o voto.
O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro, porém nos municípios em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro.
O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia, os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h.
Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos, isso não quer dizer que pessoas de outras idades não possam votar neste horário, no entanto a preferência é dos idosos.
Lembrando que o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.